A (in)conclusão de estágios nos cursos técnicos e a imperceptível exclusão do PROEJA

Data

2019-01-01

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade do Estado da Bahia (UNEB)

Resumo

Este relatório diagnóstico anuncia os resultados da pesquisa cujo objetivo foi investigar se a falta de oportunidade de estágio é um dos fatores que gera a evasão dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos cursos técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. A construção do objeto de estudo realizou-se por meio de um processo de construção e desconstrução em acordo com o conceito do princípio da inversão metodológica elaborado por Bourdieu, autor que chama atenção para o método de produzir conhecimento, reconhecendo que são aqueles que fazem das razões práticas os objetos da razão científica. O itinerário metodológico fundado no princípio da inversão metodológico de Bourdieu conduziu a pesquisa para uma trilha de retomadas. Para este autor, a pesquisa implica em investigar como as estruturas sociais determinam as relações sociais, tanto quanto as estruturas são determinadas por essas relações. A evasão dos sujeitos que retornaram à escola, permaneceram e foram aprovados em todas as componentes curriculares, mas não foram certificados como técnicos de nível médio pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológico (SISTEC), porque não realizaram o estágio curricular obrigatório, condição necessária para ser certificado, é considerada uma evasão stricto sensu, mais sútil, imperceptível. O fato de o sistema escolar postergar a certificação dos estudantes da EJA do PROEJA conduz a um momento em que esses discentes desistem e não retornam mais ao Centro Estadual de Educação Profissional para realizar o estágio. O prazo-limite previsto na legislação para concluírem o estágio é de cinco anos. Os estudantes podem solicitar, em “caso excepcional”, mais tempo para concluírem o estágio, como determina o § 4º, no art. 2º, da Resolução CNE/CEB nº. 1/2004. As informações inconsistentes que alimentam os sistemas nas instâncias estadual e federal tornam difícil para o Ministério de Educação, para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), a Secretaria de Educação da Bahia (SECBA), a Superintendência de Desenvolvimento de Educação Profissional e Tecnológica (SUPROT) e as Unidades de Ensino (UE) gerarem indicadores que reflitam a real situação da Educação Profissional do estado da Bahia, com destaque para a Educação de Jovens e Adultos do PROEJA. Os resultados da pesquisa mostram que das 1815 matrículas cadastradas do Sistema de Informações Nacional da Educação Profissional pelo CEEP, no espaço temporal de 2010-2017, foram certificados nos quatro cursos investigados 383 estudantes, enquanto os demais continuam com as matrículas ativas no SISTEC. Existem 654 estudantes cadastrados no SISTEC nos ciclos de matrículas dos cursos de Análise Clínica, Segurança do Trabalho e Nutrição e Dietética que já ultrapassaram o prazo-limite de cinco anos para concluírem o estágio, previsto na norma, e que continuam com o status da matrícula “em curso”. Buscamos os autores Arroyo; Frigotto; Freire; Saviani; e Coulon, os quais tratam da condição do estudante; Dore e Lüscher, abordando a questão da evasão; Vivas e o vetor orientador deste trabalho, Bourdieu e Champagne, que serviram de apoio para montarmos o contexto de análise, as considerações finais e o conjunto de categorias que nos ajudaram a compreender a dinâmica das relações entre o estágio e a certificação enquanto objeto estudado. Entre essas categorias, destacamos: Egressos, Evasão e os Concluintes Excluídos. Os resultados encontrados na pesquisa denotam que o Centro Estadual de Educação Profissional (X) conserva nos registros do SISTEC uma parcela dos excluídos potenciais.

Descrição

Palavras-chave

Educação de Jovens e Adultos, Alfabetização de Adultos

Citação

VASCONCELOS, Maria José Lacerda. A (in)conclusão de estágios nos cursos técnicos e a imperceptível exclusão do PROEJA. Salvador. 2019. 214 f. ( Relatório Técnico Universidade do Estado da Bahia e Departamento de Educação. Mestrado Profissional em Gestão Tecnologias Aplicadas a Educação).

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por